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CAOS

828376417BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A
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O que o INPI publicou

Processo
828376417
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A
UF do titular
SP
Depósito
22/05/2006
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850150173463 (05/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BAMBERG INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDAProcurador: Icamp Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150173463 (05/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BAMBERG INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDAProcurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  4. 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140099348 (27/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A

  5. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100318063 (31/05/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALCessionário: SCHINCARIOL PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A.

  6. 20/03/2012 · RPI 2150

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE O OBJETO SOCIAL DECLARADO NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E O ARTIGO 3º DO ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONÁRIA APRESENTADO.

  7. 20/03/2012 · RPI 2150

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2146 DE 22/02/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  8. 22/02/2012 · RPI 2146

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV

  9. 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 20/04/2010 · RPI 2050

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - OBRINVEST - OBRAS E INVESTIMENTOS, S.A.

  11. 19/05/2009 · RPI 2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CERVEJARIAS CINTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  12. 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. 04/07/2006 · RPI 1852 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2429. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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