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CAOS NOS TROPICOS

816026548classe 25Caos Indústria e Comércio do Vestuário Ltda
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816026548
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
Caos Indústria e Comércio do Vestuário Ltda
UF do titular
MG
Depósito
23/01/1991
Concessão
29/03/2005
Vigência até
29/03/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150031368 (06/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAOS INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA.Procurador: Leonardo Siqueira

  3. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850120079793 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Caos Indústria e Comércio do Vestuário LtdaProcurador: DENISE MOURA SILVA BICALHODetalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular (nome e sede) através da pet 850120079767 de 29/05/2012 cadastrada no processo 827574886.

  4. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120079767 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Caos Indústria e Comércio do Vestuário LtdaProcurador: DENISE MOURA SILVA BICALHODetalhes do despacho:Nome/sede alterados.

  5. 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "ACESSÓRIOS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  6. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA, NOS TERMOS DA LEI VIGENTE. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, ENQUADRANDO-OS NACLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS EM VIGOR. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 27/11/2001 · RPI 1612

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    ANULADO O DESPACHO 091, PUBLICADO NA RPI 1468, TENDO EM VISTA A ALTERAçãO JA TER SIDO FEITA DEVIDAMENTE.

  8. 27/11/2001 · RPI 1612

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. VICIU'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  9. 13/06/2000 · RPI 1536 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA, NOS TERMOS DA LEI VIGENTE E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, ENQUADRANDO-OS NACLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS EM VIGOR. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 23/02/1999 · RPI 1468

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE DA CESSIONÁRIA DE ACORDO COMO AS CLÁUSULAS PRIMEIRA E SEGUNDA DA ALT. CONTRATUAL DATADA DE 31/03/97

  12. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. 24/06/1997 · RPI 1386

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  14. 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO INT. ROBERTO M. C. FREIRE

  15. 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1271 DE 11/04/95, TENDO EM VISTA A PET (RJ) 31402 DE 06/12/94, DE RECURSO C/ INDEFERIMENTO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE INT ROBERTO M. C. FREIRE

  16. 11/10/1994 · RPI 1245 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811603660*INT. ROBERTO M. C. FREIRE

  17. 23/07/1991 · RPI 1077 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PEDS 81522875 815384840 815471840 815559089 E 815530862 *INT. ROBERTO M. C. FREIRE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2788. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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