CAOA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819081000
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/03/1996
- Concessão
- 08/12/1998
- Vigência até
- 08/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Fabio Ferreira Kujawski com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000886 (16/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS/GO - OFÍCIO Nº 064/2016 - PROCESSO Nº 4272-80.2016.4.01.3502 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 276293.
- 05/02/2013 · RPI 2196
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/09/2010 · RPI 2073
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. C.A. DE OLIVEIRA ANDRADE COMERCIO IMP. E EXP. LTDA
- 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ANA MARIA F. GOMES