CÃO FILA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800074572
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/03/1980
- Concessão
- 09/03/2004
- Vigência até
- 09/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140005464 (09/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FILA LUXEMBOURG S.Á.R.LProcurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO
- 10/08/2010 · RPI 2066
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 01/04/2008 · RPI 1943
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - FILA NEDERLAND B.V.CED.1 - FILA SPORT S.P.A.
- 09/03/2004 · RPI 1731 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/12/2003 · RPI 1720 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 03/09/2002 · RPI 1652
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO JUDICIAL.PROC. 4577957/008
- 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 27/04/1993 · RPI 1169
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FILA FAR EAST LIMITED (VG) * INT. VALDIR DE OLIVEIRA R. FILHO.
- 27/10/1992 · RPI 1143
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FILA INTERNATIONAL LTD(VG) *INT VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO
- 08/01/1985 · RPI 742
ANOTADA A TRANSFERENCIA.