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O que o INPI publicou
- Processo
- 006120431
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- HAMAFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA
- UF do titular
- AM
- Depósito
- 18/08/1971
- Concessão
- 25/07/1975
- Vigência até
- 25/07/2025
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150187850 (23/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA.
- 12/07/2011 · RPI 2114
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SÃO PAULO ALPARGATAS S/A.
- 20/03/2007 · RPI 1889
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/06/2004 · RPI 1747
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- 27/06/2000 · RPI 1538
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. CANVAS MANUFATURA DE CALÇADOS LPTD.(BR-SP).
- 02/01/1996 · RPI 1309
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA
- 31/01/1995 · RPI 1261
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. REGINA G.N. DA SILVA
- 12/07/1994 · RPI 1232
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: W W S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME (BR/SP) PET(SP) 009672 DE 11/04/94 INT. FRANCISCO P. DA CRUZ
- 09/09/1986 · RPI 829
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 10/12/1985 · RPI 790
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 24/09/1985 · RPI 779
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.