CANTO DA ESCOLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823128202
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- INSTITUTO ESCOLA BRASIL
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/09/2000
- Concessão
- 26/06/2007
- Vigência até
- 26/06/2017
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.
- 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100355801 (05/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: INSTITUTO ESCOLA BRASILProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 13/05/2008 · RPI 1949
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 08/04/2008 · RPI 1944
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, OU SE FOR O CASO, SOLICITE A DESISTÊNCIA DOS PEDIDOS E A RENÚNCIA DOS REGISTROS PARA OS QUAIS O TITULAR NÃO POSSUA MAIS INTERESSE. * INT. DI BLASI, PARENTE, S.G. & ASSOCIADOS.
- 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.