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CANTINHO DA ALEGRIA

827265875classe 41CANTINHO DA ALEGRIA ESC DE EDUCAÇÃO INFANTIL SC LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827265875
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
CANTINHO DA ALEGRIA ESC DE EDUCAÇÃO INFANTIL SC LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
30/03/2005
Concessão
20/04/2010
Vigência até
20/04/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150222978 (01/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CANTINHO DA ALEGRIA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL S/C LTDAProcurador: João Batista Mendes Neto

  4. 20/04/2010 · RPI 2050 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 09/02/2010 · RPI 2040 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 000031 (MS), de 26/01/2006

  7. 27/12/2005 · RPI 1825 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA

  8. 26/04/2005 · RPI 1790 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2539. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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