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CANTINHO DA ALEGRIA

823132480CANTINHO DA ALEGRIA ESC DE EDUCAÇÃO INFANTIL SC LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
823132480
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CANTINHO DA ALEGRIA ESC DE EDUCAÇÃO INFANTIL SC LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
30/03/2001
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador João Batista Mendes Neto e nomeado novo representante Ana Maria Paladino de Carvalho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150222975 (01/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CANTINHO DA ALEGRIA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL S/C LTDAProcurador: João Batista Mendes Neto

  4. 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2423. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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