CANTINELLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814766480
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/04/1989
- Concessão
- 03/11/1993
- Vigência até
- 03/11/2003
Linha do tempo na RPI
- 06/05/2008 · RPI 1948 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 28/03/2006 · RPI 1838
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.
- 01/11/2005 · RPI 1817 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº M1802 DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO TOTAL AO REGISTRO Nº 814766471. DA REQUERENTE.
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DI BLASI & PARENTE
- 01/06/1993 · RPI 1174
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SERGIO R. ASAIAG RIBEIRO
- 09/02/1993 · RPI 1158 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SERGIO A. RIBEIRO
- 22/09/1992 · RPI 1138
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SERGIO ASAIAS RIBEIRO