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CANTINA VERZA

828443351classe 33VINÍCOLA MIORANZA LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
828443351
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
VINÍCOLA MIORANZA LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
27/04/2006
Concessão
28/12/2010
Vigência até
28/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

  3. 28/12/2010 · RPI 2086 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    REGISTRO CONCEDIDO EM 06/05/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  4. 28/12/2010 · RPI 2086 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 28/12/2010 · RPI 2086 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1939, DE 04/03/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  6. 06/05/2008 · RPI 1948 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO, APÓS O ITEM "BEBIDAS ALCÓOLICAS", A EXPRESSÃO "EXCETO CERVEJA", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  8. 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2579. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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