Todos os pedidos com o nome CANTINA PÃO & VINHO

CANTINA PÃO & VINHO

817545964CANTINA PÃO & VINHO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817545964
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CANTINA PÃO & VINHO LTDA
UF do titular
RS
Depósito
15/09/1993
Concessão
12/12/1995
Vigência até
12/12/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150148896 (15/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CANTINA PÃO & VINHO LTDA

  3. 07/08/2007 · RPI 1909

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  5. 20/06/1995 · RPI 1281

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARPA- ASSES. EMP.

  6. 13/12/1994 · RPI 1254 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. MARCA

  7. 17/05/1994 · RPI 1224

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. MARPA TONS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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