CANTINA DO PIERO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817264809
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- RESTAURANTE JAMAICA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/05/1993
- Concessão
- 09/06/2009
- Vigência até
- 09/06/2029
Linha do tempo na RPI
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 09/06/2018.
- 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/02/2009 · RPI 1988 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/01/2009 · RPI 1984
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
RESTABELECIDO O ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NEGANDO PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E DO VOTO, ASSEGURADA, NO EXAME, A ANTERIORIDADE DA DATA DO PROCESSO Nº 813600154.RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA PUBLICADA NA RPI Nº 1948, DE 06/05/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DA MESMA.
- 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018080042534 (SP), de 04/07/2008
- 06/05/2008 · RPI 1948
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
RESTABELECIDO O ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NEGANDO PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E DO VOTO.
- 06/05/2008 · RPI 1948 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 01/09/1998 · RPI 1445
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA 980020716-3-DÉCIMA SEXTA VF (SP) INPI 1739/98.
- 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PED. N. 816516898
- 30/08/1994 · RPI 1239
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PL GRANDI RESTAURANTE ME (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1213 DE 01/03/94 PORINCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. SCORPIONS M. E PATENTES S/C LTDA
- 01/03/1994 · RPI 1213
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PL GRANDI RESTAURANTE-ME (SP-BR) * INT. SCORPIONS M. E PATENTES S/C LTDA
- 13/10/1993 · RPI 1193
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REG 813600154 *INT. SCORPIONS