Todos os pedidos com o nome CANTINA DO MARINHEIRO

CANTINA DO MARINHEIRO

821370553Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821370553
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
20/05/1999
Concessão
11/10/2011
Vigência até
11/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850120051144 (11/04/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: V DE S LIMA ALIMENTOS MEProcurador: SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  5. 11/10/2011 · RPI 2127 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 01/08/2006 · RPI 1856 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CANTINA".

  7. 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  8. 22/07/2003 · RPI 1698 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818324872.

  9. 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2662. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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