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CANTINA DA NENA

820098370CANTINA DA NENA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820098370
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CANTINA DA NENA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
20/06/1997
Concessão
19/11/2002
Vigência até
19/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Sônia Francisca Fonseca da Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120105964 (28/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CANTINA DA NENA LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 19/11/2002 · RPI 1663 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 06/08/2002 · RPI 1648 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1487, DE 06/07/1999, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  6. 06/08/2002 · RPI 1648 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE O REQUERENTE SER TITULAR DA OBRA ARTÍSTICA OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DE USO

  8. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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