CANTINA DA NENA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820098370
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CANTINA DA NENA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/06/1997
- Concessão
- 19/11/2002
- Vigência até
- 19/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Sônia Francisca Fonseca da Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120105964 (28/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CANTINA DA NENA LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 19/11/2002 · RPI 1663 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/08/2002 · RPI 1648 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1487, DE 06/07/1999, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 06/08/2002 · RPI 1648 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE O REQUERENTE SER TITULAR DA OBRA ARTÍSTICA OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DE USO
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTE