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CANTERBURY

900562838INDUSTRIA DE CALCADOS SOBERANO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
900562838
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIA DE CALCADOS SOBERANO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
18/10/2007
Concessão
03/08/2010
Vigência até
03/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Tendo em vista que o alegado incêndio ocorreu antes do período de investigação e que não há documentos que comprovem que não houve possibilidade da empresa requerida retomar suas atividades, não consideramos como legítimas as razões apresentadas para desuso de marca. Considerando que o período de investigação compreende o intervalo de 18/03/2016 até 18/03/2021, entendemos que as alegações de desuso por cauda da Pandemia de COVID-19 não são legítimas. O titular deveria, ao menos, comprovar o uso de marca no período anterior ao da pandemia. Por fim, observa-se que a requerida só apresenta notas fiscais relativas à comercialização de calçados, produtos que não fazem parte do escopo de proteção da especificação de produtos do registro caducando. Inclusive a matéria veiculada faz referência à empresa da requerida como ?fábrica de calçados?. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos discriminados, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

  3. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 21/09/2010 · RPI 2072

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  7. 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 25/05/2010 · RPI 2055 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 06/05/2008 · RPI 1948 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810080089257 (visualizar no Portal INPI), de 07/01/2008

  10. 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2703. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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