CÂNTARO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816253994
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/06/1991
- Concessão
- 21/12/1993
- Vigência até
- 21/12/2003
Linha do tempo na RPI
- 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 14/07/1998 · RPI 1438
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MATIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG). RETIFICAÇÃO NA RPI 1253, DE 06/12/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DI TUTULAR.
- 12/05/1998 · RPI 1429
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. O PRÓPRIO
- 06/12/1994 · RPI 1253
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MATIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ((BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1166, DE 06/04/95 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. O PRÓPRIO
- 28/06/1994 · RPI 1230
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. VIT COM REPRES. IMP. EXP. LTDA (BR/RJ) *INT. O PRÓPRIO
- 21/12/1993 · RPI 1203 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 06/04/1993 · RPI 1166
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MATIZ IND. E COMERCIO LTDA (BR/MG) * INT. O PRÓPRIO
- 10/11/1992 · RPI 1145
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 20/10/1992 · RPI 1142
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. O PRÓPRIO
- 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 24/12/1991 · RPI 1099
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO