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CANTAO

817643648classe 18Misty Morning Holdings Ltd.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817643648
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
18
Titular
Misty Morning Holdings Ltd.
Depósito
03/12/1993
Concessão
04/02/2003
Vigência até
04/02/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130221430 (13/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOSCessionário: Misty Morning Holdings Ltd.

  3. 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120080979 (23/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRAND INVESTMENTS LLC.Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 13/11/2007 · RPI 1923

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 04/02/2003 · RPI 1674 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 08/02/2000 · RPI 1518

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 20/04/1999 · RPI 1476

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. VIT COMERCIO REPRESENTAÇÕ-ES IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ)

  9. 21/02/1995 · RPI 1264

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MONTAURY

  10. 19/07/1994 · RPI 1233

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

    *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2672. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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