CANTÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814493670
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/10/1988
- Concessão
- 17/08/1999
- Vigência até
- 17/08/2009
Linha do tempo na RPI
- 27/04/2010 · RPI 2051 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/04/1999 · RPI 1476
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VIT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES IMP. E EXPORT. LTDA (BR/RJ)
- 30/03/1993 · RPI 1165
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BEST BUY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (RJ/BR) * INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
- 18/08/1992 · RPI 1133
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA
- 17/03/1992 · RPI 1111
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSIONARIA - VIT COMERCIO REPRESENTAÇAO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR-RJ) PET(RJ) 015888 , DE 15/02/90 *INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE SC LTDA.
- 29/01/1991 · RPI 1052 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL VIGENTE NA DATA DE CESSÃO DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA *INT GIANCARLO LIOCE
- 15/05/1990 · RPI 1018
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA.
- 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA
- 04/07/1989 · RPI 976
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT MONTAURY PIMENTA & LIOCE