CANTANELLA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821163493
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 16/10/1998
- Concessão
- 30/04/2002
- Vigência até
- 30/04/2022
Linha do tempo na RPI
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência do registro nº 821163507, para outro titular.
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120011651 (31/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SAProcurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTERDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/08/2001 · RPI 1598 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 19/01/1999 · RPI 1463 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.