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CANTALOUP LIVING ROOM

819942405SDB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
819942405
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
SDB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
06/06/1997
Concessão
23/04/2002
Vigência até
23/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120061184 (24/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SDB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.Procurador: CLAUDIA CHRISTINHA SCHULZDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 02/10/2001 · RPI 1604 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA, DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, COM BASE NO ART.122, DA LPI, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LIVING ROOM".

  6. 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  7. 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 816997365

  8. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CASTRO BARROS E SOBRAL ADVOGADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2747. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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