CANTA MARIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822142112
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- FG APOIO ADMINISTRATIVO E CONSULTORIA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 19/10/1999
- Concessão
- 14/12/2004
- Vigência até
- 14/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO EXAMINADO A ALTERAÇÃO ANTERIORMENTE.
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pela qual a marca se destina.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140008087 (13/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: RESTAURANTE CANTA MARIA LTDAProcurador: Guilherme SpillerDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140019042 (03/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: RESTAURANTE CANTA MARIA LTDAProcurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.
- 23/12/2008 · RPI 1981
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GIUSEPPE POSTO PER MANGIARE LTDA
- 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.