Todos os pedidos com o nome CANON

CANON

819885223Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
819885223
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
14/04/1997
Concessão
29/10/2014
Vigência até
29/10/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850160223681 (06/10/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: CANON KABUSHIKI KAISHAProcurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOSDetalhes do despacho:A logomarca foi corrigida.

  3. 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 20000024158 (26/05/2000) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: CANON KABUSHIKI KAISHAProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:EM RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 2276, DE 19/08/2014.

  5. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS369Atenção

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

    Protocolo: 20000024158 (26/05/2000) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: CANON KABUSHIKI KAISHAProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  6. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 20000024158 (26/05/2000) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: CANON KABUSHIKI KAISHAProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

  7. 21/03/2006 · RPI 1837 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  8. 25/04/2000 · RPI 1529 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 811359395.

  9. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2794. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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