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O que o INPI publicou
- Processo
- 815962622
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 19/12/1990
Linha do tempo na RPI
- 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
- 02/03/2010 · RPI 2043 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/04/2006 · RPI 1840
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DO III JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - OFÍCIO Nº 1073/03 E PROCESSO INPI Nº 002652/03.
- 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1791 DE 03/05/2005 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1761 DE 05/10/2005 CONFORME SOLICITAÇÃO ÀS FLS. 129/131 DO PROCESSO INPI Nº 002652/03.
- 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI
- 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 27/06/2000 · RPI 1538 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 16/06/1998 · RPI 1434
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL
- 17/12/1991 · RPI 1098 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL
- 16/07/1991 · RPI 1076 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 790358220 *INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.