Todos os pedidos com o nome CANOAS SHOPPING CENTER

CANOAS SHOPPING CENTER

816399417PLACEM PLANEJAMENTO E CONST.CENTRO COMERCIAIS LTDA
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
816399417
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
PLACEM PLANEJAMENTO E CONST.CENTRO COMERCIAIS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
11/09/1991
Concessão
23/05/1995
Vigência até
23/05/2015
Receba um alerta quando CANOAS SHOPPING CENTER se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2404 em 31/01/2017.

  2. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 23/11/2015.

  3. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 16990008420 (08/10/1999) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: PLACEM PLANEJAMENTO E CONST.CENTRO COMERCIAIS LTDA

  5. 14/12/1999 · RPI 1510

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

    INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA.

  6. 10/08/1999 · RPI 1492

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 134 DA LPI CESSIONÁRIA CONDOMÍNIO CANOAS SHOPING CENTER PRT. (RS) 003852 DE 12/06/98.

  7. 23/05/1995 · RPI 1277 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  8. 25/10/1994 · RPI 1247

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  9. 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  10. 19/10/1993 · RPI 1194

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  11. 19/05/1992 · RPI 1120 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 816261334 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2404. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.