CANOAS SHOPPING CENTER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816399417
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- PLACEM PLANEJAMENTO E CONST.CENTRO COMERCIAIS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 11/09/1991
- Concessão
- 23/05/1995
- Vigência até
- 23/05/2015
Linha do tempo na RPI
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2404 em 31/01/2017.
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 23/11/2015.
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 16990008420 (08/10/1999) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: PLACEM PLANEJAMENTO E CONST.CENTRO COMERCIAIS LTDA
- 14/12/1999 · RPI 1510
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA.
- 10/08/1999 · RPI 1492
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPI CESSIONÁRIA CONDOMÍNIO CANOAS SHOPING CENTER PRT. (RS) 003852 DE 12/06/98.
- 23/05/1995 · RPI 1277 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- 25/10/1994 · RPI 1247
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 19/10/1993 · RPI 1194
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 19/05/1992 · RPI 1120 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 816261334 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA