CANNES
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 812486315
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/03/1986
- Concessão
- 26/08/1997
- Vigência até
- 26/08/2007
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2008 · RPI 1957 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 22/08/2006 · RPI 1859
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. GERDA B DAL BOSCO (BR/RS) PET. (BR/RS) 016060002633, DE 06/03/2006 INT. SKO
- 03/08/1999 · RPI 1491
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PLASTIFER PLASTICOS FERROS LIMITADA
- 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA
- 05/11/1996 · RPI 1353
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 28/05/1996 · RPI 1330
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 02/01/1990 · RPI 1000
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA TRANSFERÕENCIA DE TITULAR DO REGISTRO N.00770181. * MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 06/10/1987 · RPI 885 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 05/05/1987 · RPI 863 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.