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CANNABIS FARMA

921687249COMERCIO DE MEDICAMENTOS
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
921687249
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
COMERCIO DE MEDICAMENTOS
UF do titular
PR
Depósito
24/12/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Considerando: 1) Que a marca solicitada possui o elemento nominativo HEMP, termo que designa cânhamo, ou maconha, e que o elemento figurativo da marca traz a imagem desta folha; 2) Que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol conforme a Portaria ANVISA nº 344 de 12/05/1998 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015, para fins medicinais; e 3) A resposta dada pelo Comitê de Procedimentos do INPI para a consulta #3833: Sinais contendo os termos "CANNABIS" ou "HEMP", que determina, ?considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais e conforme disposto no item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, deverá ser formulada exigência para que o requerente esclareça a licitude do item em questão constante da especificação. Se, no cumprimento de exigência, não for comprovada a licitude da atividade, deverá ser observado o procedimento previsto no Manual de Marcas. Caso a licitude seja comprovada, o exame deverá prosseguir sem prejuízo de outras proibições legais..? Desta forma, comprove a licitude das atividades requeridas, de acordo com os critérios estabelecidos anteriormente nesta exigência.

  3. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2661. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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