CANNABIS CÁLCIO NITROGÊNIO SÓDIO BORO IODO ENXOFRE BIO FERTILIZER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 921726376
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- CANNABIS BIOFERTILIZER COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/01/2021
- Concessão
- 18/07/2023
- Vigência até
- 18/07/2033
Linha do tempo na RPI
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz a expressão "CANNABIS" e a imagem da folha da mesma, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;
- 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)