Todos os pedidos com o nome Cannabis Brasil

Cannabis Brasil

930732308classe 5Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 5
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O que o INPI publicou

Processo
930732308
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
5
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
11/06/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A participação de requente de pedido de registro de marca pessoa física em empresas que exercem atividades compatíveis com os produtos reivindicados não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI.

  2. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (tais como Estatinas/medicamento anticolesterolêmico; Medicamento diurético; Tetrahidrocanabinol para uso medicinal; Canabidiol para uso medicinal; Cannabis para uso medicinal; Bloqueador neuromuscular; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos; Cardiotônico), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI.

  3. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2828. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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