Cannabis Brasil
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O que o INPI publicou
- Processo
- 930732308
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/06/2023
Linha do tempo na RPI
- 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A participação de requente de pedido de registro de marca pessoa física em empresas que exercem atividades compatíveis com os produtos reivindicados não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI.
- 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (tais como Estatinas/medicamento anticolesterolêmico; Medicamento diurético; Tetrahidrocanabinol para uso medicinal; Canabidiol para uso medicinal; Cannabis para uso medicinal; Bloqueador neuromuscular; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos; Cardiotônico), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI.
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)