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CANJILAC

815077750NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
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O que o INPI publicou

Processo
815077750
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
UF do titular
PR
Depósito
15/08/1989
Concessão
25/02/1992
Vigência até
25/02/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ANDRÉA GAMA POSSINHAS TARDIN e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110023777 (14/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 03/01/2006 · RPI 1826

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 20/08/1991 · RPI 1081

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 29/01/1991 · RPI 1052 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 18/09/1990 · RPI 1033

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2665. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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