Todos os pedidos com o nome CANION

CANION

901435783
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
901435783
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
03/02/2009
Concessão
17/12/2013
Vigência até
17/12/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  4. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação ou, ainda, apresente documentação capaz de justificar o desuso do sinal durante o período de investigação. Observe que a documentação apresentada demonstra que a concessão do registro do herbicida "CANION" junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) se deu antes do início do prazo de investigação do presente procedimento de caducidade, razão pela qual o período de espera pelo registro ministerial, isoladamente, não pode ser considerado impedimento para o desuso da marca nos 5 (cinco) anos seguintes.Quanto aos demais documentos anexados aos autos, vale observar que os mesmos encontram-se desprovidos de elementos que permitam identificar sua data de circulação entre os consumidores. Por fim, embora a requerida mencione, em sua manifestação, a existência de documentos fiscais, vale observar que os mesmos não foram encontrados nos autos.

  5. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850150033634, de 19/02/2015, conforme publicado na RPI 2390, de 25/10/2016.

  7. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150025272 (06/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: MILENIA AGROCIÊNCIAS S/AProcurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Nome alterado.

  8. 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  9. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  10. 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810090198285 (visualizar no Portal INPI), de 28/04/2009

  11. 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2568. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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