CANION
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901435783
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/02/2009
- Concessão
- 17/12/2013
- Vigência até
- 17/12/2023
Linha do tempo na RPI
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação ou, ainda, apresente documentação capaz de justificar o desuso do sinal durante o período de investigação. Observe que a documentação apresentada demonstra que a concessão do registro do herbicida "CANION" junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) se deu antes do início do prazo de investigação do presente procedimento de caducidade, razão pela qual o período de espera pelo registro ministerial, isoladamente, não pode ser considerado impedimento para o desuso da marca nos 5 (cinco) anos seguintes.Quanto aos demais documentos anexados aos autos, vale observar que os mesmos encontram-se desprovidos de elementos que permitam identificar sua data de circulação entre os consumidores. Por fim, embora a requerida mencione, em sua manifestação, a existência de documentos fiscais, vale observar que os mesmos não foram encontrados nos autos.
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850150033634, de 19/02/2015, conforme publicado na RPI 2390, de 25/10/2016.
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150025272 (06/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: MILENIA AGROCIÊNCIAS S/AProcurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Nome alterado.
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090198285 (visualizar no Portal INPI), de 28/04/2009
- 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.