CANGURU
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816808902
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- IMBRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO LTDA.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 17/07/1992
- Concessão
- 31/12/1996
- Vigência até
- 31/12/2016
Linha do tempo na RPI
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/04/2010 · RPI 2051
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 20/04/2010 · RPI 2050
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 16/06/2009 · RPI 2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/06/2009 · RPI 2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - IMBRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO LTDA.
- 06/03/2007 · RPI 1887
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 21/02/2007 · RPI 1885
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - IMBRALIT LTDA
- 08/09/1998 · RPI 1446
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CANGURU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (BR/SC)
- 31/12/1996 · RPI 1361 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MEGA MARCAS E PATENTES
- 23/07/1996 · RPI 1338
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 21/02/1996 · RPI 1316 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/09/1995 · RPI 1295
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 14/03/1995 · RPI 1267
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 25/05/1993 · RPI 1173 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. MEGA MARCAS
- 15/12/1992 · RPI 1150 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812778251INT. MEGA M. E PAT. S/C LTDA