CANGURÚ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816743622
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ASCO GROUP LIMITED
- Depósito
- 15/06/1992
- Concessão
- 24/06/1997
- Vigência até
- 24/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110419217 (05/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: ASCO GROUP LIMITED
- 19/06/2012 · RPI 2163
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MSM PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
- 09/06/2009 · RPI 2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/06/2009 · RPI 2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - CALÇADOS SAMELLO S/A.
- 22/04/1998 · RPI 1426
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED MSM PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA (BR-SP) *INT ADV PIETRO ARIBONI S/C.
- 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. PIETRO ARIBONI
- 07/01/1997 · RPI 1362
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT PIETRO ARIBONE
- 10/09/1996 · RPI 1345 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT PIETRO ARIBONE
- 27/02/1996 · RPI 1317 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. CANGURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA ME (PR) * INT PIETRO ARIBONE
- 03/10/1995 · RPI 1296
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 21/03/1995 · RPI 1268
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. LANIR ORLANDO
- 17/08/1993 · RPI 1185 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. LANIR ORLANDO
- 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG(S) 811490424, 004519744, INT. LANIR ORLANDO
- 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REGS. 811490424, 004519744 C/CAD PED. 815254580 * INT. LANIR ORLANDO