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CANGURU

816127301CANGURU PLÁSTICOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
816127301
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CANGURU PLÁSTICOS LTDA.
UF do titular
SC
Depósito
16/04/1991
Concessão
08/09/1992
Vigência até
08/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

  3. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110410740 (01/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUSCessionário: CANGURU S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS

  5. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120154145 (10/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VETOR PLÁSTICOS LTDAProcurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS

  6. 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 810110410638 (01/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)Requerente: CANGURU S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOSProcurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUSDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 01/02/2011 · RPI 2091

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  8. 25/01/2011 · RPI 2090

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 11/01/2011 · RPI 2088

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 11/04/2006 · RPI 1840

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 04/04/2006 · RPI 1839

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  12. 25/06/2002 · RPI 1642

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  13. 10/09/1996 · RPI 1345

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT MEGA MARCAS E PATENTES

  14. 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  15. 19/05/1992 · RPI 1120

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MEGA M. E P. S/C LTDA

  16. 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MEGA M E P S/C LTDA

  17. 27/08/1991 · RPI 1082

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MEGA M. E PAT. S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2699. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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