Todos os pedidos com o nome CANGURÚ

CANGURÚ

811490424ASCO GROUP LIMITED
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811490424
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ASCO GROUP LIMITED
Depósito
14/03/1984
Concessão
18/06/1985
Vigência até
18/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150108543 (30/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ASCO GROUP LIMITEDProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110419217 (05/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: ASCO GROUP LIMITED

  4. 19/06/2012 · RPI 2163

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MSM PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA

  5. 09/06/2009 · RPI 2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - CALÇADOS SAMELLO S/A.

  6. 14/11/2006 · RPI 1871

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 22/04/1998 · RPI 1426

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED MSM PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA (BR-SP) *INT ADV PIETRO ARIBONI S/C.

  8. 06/12/1994 · RPI 1253

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PIETRO ARIBONI S/C

  9. 05/07/1994 · RPI 1231

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED (S) 1 M.S.M. ARTEFATOS DE BORRACHA S/A (BR/SP) 2 CORTUME PROGRESSO S/A (BR/SP) 3 M.S.M. PRODUTOS PARA CALÇADOS S/A (BR/SP) NOMES E SEDE ALTERADOS *INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  10. 01/12/1992 · RPI 1148

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. LANIR ORLANDO

  11. 07/07/1992 · RPI 1127

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT LANIR ORLANDO

  12. 03/03/1992 · RPI 1109 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS (PLACAS)*INT. LANIR ORLANDO

  13. 16/07/1991 · RPI 1076

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CONFECÇÕES CIDMAR LTDA (BR/MG) PET(RJ) 7071, 25 22/03/91 *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

  14. 18/06/1985 · RPI 765 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 16/04/1985 · RPI 756

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. 27/11/1984 · RPI 736 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. 17/07/1984 · RPI 717

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2840. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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