CANGURU
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 004519744
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ASCO GROUP LIMITED
- Depósito
- 15/12/1961
- Concessão
- 20/09/1973
- Vigência até
- 20/09/2023
Linha do tempo na RPI
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130100676 (20/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ASCO GROUP LIMITEDProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110419217 (05/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: ASCO GROUP LIMITED
- 19/06/2012 · RPI 2163
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MSM PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
- 09/06/2009 · RPI 2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - CALÇADOS SAMELLO S/A.
- 09/05/2006 · RPI 1844
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/04/1998 · RPI 1426
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED MSM PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA (BR-SP) *INT ADV PIETRO ARIBONI S/C.
- 05/07/1994 · RPI 1231
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED (S) 1- M.S.M. ARTEFATOS DE BORRACHA S/A (BR/SP) 2- CORTUME PROGRESSO S/A (BR/SP) 3- M.S.M. PRODUTOS PARA CALÇADOSS/A (BR/SP) NOMES E SEDE ALTERADOS *INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 02/02/1993 · RPI 1157
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT LANIR ORLANDO
- 30/06/1992 · RPI 1126
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. LANIR ORLANDO
- 25/02/1992 · RPI 1108
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. LANIR ORLANDO
- 09/07/1991 · RPI 1075
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CONFECÇOES CIDMAR LTDA (BR/MG) PET (RJ) 7072, DE 22/03/91 *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA