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CANDY E MILK PIETROBON

825799651
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O que o INPI publicou

Processo
825799651
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/08/2003
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à solicitação do Delegado da Receita Federal do Brasil - Processo nº 11030.001437/2007-12 - Requisição nº 21.00.00.08.27 - SEI n° 52402.000488/2021-89.

  2. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARA REGINA NIKITENKO JAGMIN e nomeado novo representante GILBERTO LUIS DA SILVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 26/12/2007 · RPI 1929

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  5. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 07/10/2003 · RPI 1709 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2613. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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