Todos os pedidos com o nome CANDY CRUSH

CANDY CRUSH

840604513Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
840604513
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
08/08/2013
Concessão
10/04/2018
Vigência até
10/04/2028
Receba um alerta quando CANDY CRUSH se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador TATIANA CAMPELLO LOPES e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  7. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  8. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160105503 (20/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: King.com LimitedProcurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  9. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002336324 (CRUSHINHO), Processo 006815413 (CRUSH), Processo 002470578 (CRUSHINHO), Processo 006815405 (CRUSH), Processo 815710763 (CRUSH), Processo 815710771 (CRUSH), Processo 001989448 (CRUSH), Processo 811236153 (CRUSH), Processo 002175002 (CRUSH), Processo 608988596 (CRUSH) e Processo 006815391 (CRUSH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2839. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.