CANDY CRUSH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 840604440
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 08/08/2013
- Concessão
- 10/04/2018
- Vigência até
- 10/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador TATIANA CAMPELLO LOPES e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160105493 (20/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: King.com LimitedProcurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006815413 (CRUSH), Processo 006815405 (CRUSH), Processo 815710763 (CRUSH), Processo 815710771 (CRUSH), Processo 001989448 (CRUSH), Processo 811236153 (CRUSH), Processo 002175002 (CRUSH), Processo 608988596 (CRUSH) e Processo 006815391 (CRUSH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)