CANDIM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824427440
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- LUIZ CARLOS SOARES ANTUNES - 08395771681 - ME
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 15/02/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
As provas apresentadas demonstram o comércio de ?doce de leite, doce de coco, doce de abóbora, cocada, goiabada?, sem mencionar os produtos assinalados na especificação, quais sejam, ?ABOBORAS, ALFACE, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, BETERRABA, CEREAIS EM GRÃOS NÃO PROCESSADOS, CEREAIS EM GRÃOS, HORTALIÇAS FRESCAS, LARANJAS, LIMÕES, MILHO, PEPINOS, VERDURAS FRESCAS?. Observe, ainda, que as notas fiscais não permitem confirmar que a marca CANDIM foi utilizada para identificar os produtos. Por fim, destaca-se que o comprovante de CNPJ não basta para identificar o uso da marca CANDIM no período de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.