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CANDIM

824427424LUIZ CARLOS SOARES ANTUNES - 08395771681 - ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
824427424
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LUIZ CARLOS SOARES ANTUNES - 08395771681 - ME
UF do titular
MG
Depósito
15/02/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência até
24/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  3. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  4. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RECLASSIFICADO PARA NCL(8)29, EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

  9. 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2786. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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