CANDILY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823914712
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/11/2001
- Concessão
- 17/04/2007
- Vigência até
- 17/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O art. 31 do contrato social, tanto da cedente como da cessionária, prevê a assinatura em conjunto para atos da sociedade. Apresente Documento de Cessão que atenda ao disposto no contrato social.
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110039436 (08/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: GEQUIMICA S.A. INDUSTRIA E COMERCIOProcurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 14/09/2010 · RPI 2071
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 06/07/2010 · RPI 2061
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 29/06/2010 · RPI 2060
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/10/2004 · RPI 1761
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 05/03/2002 · RPI 1626 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.