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CANDIDO MENDES

820660116SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO
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O que o INPI publicou

Processo
820660116
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO
UF do titular
RJ
Depósito
03/04/1998
Concessão
16/03/2004
Vigência até
16/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140051717 (13/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃOProcurador: João Marcelo de Lima Assafim

  4. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 800140054163 (17/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃOProcurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800140051717, protocolada em 13/03/2014.

  5. 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301150000364 (05/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2093, DE 15/02/2011, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0000299-16.2010.5.01.0020 - MONITO - OFÍCIO Nº 0325/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 249670.

  6. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140046900 (18/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃOProcurador: João Marcelo de Lima Assafim

  7. 15/02/2011 · RPI 2093

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA Nº 0002/2011 - PROCESSO Nº 0000299-16.2010.5.01.0020 - Monito E PROCESSO INPI Nº 005486/2011.

  8. 16/03/2004 · RPI 1732 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 23/09/2003 · RPI 1707 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  10. 05/10/1999 · RPI 1500

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

    E REAPRESENTE PROCURAÇÃO TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA É ESPECIFICA PARA MARCA DIVERGENTE DA REQUERIDA

  11. 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2780. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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