Todos os pedidos com o nome cândido ferreira

cândido ferreira

929488261Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
929488261
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
16/02/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por nome de família, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência respondida, porém não cumprida. O requerente não apresentou autorização de herdeiros ou sucessores para registrar o nome de família como marca, nem declaração, sob sua responsabilidade, acerca da inexistência de herdeiros ou sucessores.

  2. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Sem prejuízo das alegações feitas na petição de cumprimento de exigência nº 850240611950, sem prejuízo das alegações sobre "boa-fé e notoriedade", uso contínuo por décadas e respaldado por Decreto (já informado na petição de cumprimento anterior), por fim sem prejuízo do interesse público quanto aos serviços prestados pela entidade requerente, a questão atinente à exigência permanece sem resposta adequada: o requerente apenas sentencia sumariamente "que não é aplicável ao caso em tela". Entretanto, de acordo com o art. 124, XV, da LPI, o qual fundamenta a aplicação desta exigência, solicita-se uma vez mais a apresentação de autorização de herdeiro ou sucessor do médico João Cândido Ferreira para registrar este nome como marca ou a declaração expressa, sob responsabilidade do requerente, de que não existem herdeiros e sucessores do mesmo. (Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.)

  3. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Sem prejuízo das alegações feitas na petição de cumprimento de exigência nº 850240435636, reitera-se a necessidade de apresentação de autorização de herdeiro ou sucessor de Cândido Ferreira, se existirem, para registrar o nome do mesmo como marca, de acordo com o art. 124, XV da LPI.

  4. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2828. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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