Todos os pedidos com o nome CANDIDE

CANDIDE

819371386CANDIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819371386
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CANDIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/08/1996
Concessão
27/11/2001
Vigência até
27/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Dados corrigidos: CNPJ do titular

  2. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  3. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  6. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110083535 (27/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CANDIDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: ROMAR JACOB TAVARESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 27/11/2001 · RPI 1612 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 22/05/2001 · RPI 1585 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 10/11/1998 · RPI 1453 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/SP)

  10. 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2866. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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