CANDIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815580401
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 10/07/1990
- Concessão
- 12/11/1996
- Vigência até
- 12/11/2016
Linha do tempo na RPI
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/01/2010 · RPI 2038
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 25/09/2007 · RPI 1916
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/07/2007 · RPI 1904
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CAJURU INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA
- 12/11/1996 · RPI 1354 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 01/10/1996 · RPI 1348
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAFE DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 15/08/1995 · RPI 1289
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT FRANCISCO DE CASTRO
- 07/03/1995 · RPI 1266 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT FRANCISCO DE CASTRO.
- 26/07/1994 · RPI 1234
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FRANCISCO DE CASTRO
- 25/01/1994 · RPI 1208
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. FRANCISCO DE CASTRO
- 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. FRANCISCO DE CASTRO
- 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006083242 *INT. FRANCISCO DE CASTRO