Todos os pedidos com o nome CANDIA

CANDIA

200033816
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
200033816
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
06/11/1998
Concessão
11/02/2003
Vigência até
11/02/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/01/2010 · RPI 2038

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  3. 11/02/2003 · RPI 1675

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. 11/02/2003 · RPI 1675 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PETIÇÃO INDEFERIDA E CONCESSÃO DE REGISTRO DESDOBRADO PUBLICADOS NA RPI 1654, DE 17/09/02, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  5. 17/09/2002 · RPI 1654

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. 17/09/2002 · RPI 1654

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET.(BR/RS) 000455, DE 11/01/02, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DESTA PETIÇÃO NÃO SE REFEREM À CLASSE NACIONAL 20.35.

  7. 13/11/2001 · RPI 1610 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  8. 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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