CANDEIAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814761623
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ORGANIZAÇÕES CANDEIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/04/1989
- Concessão
- 15/01/1991
- Vigência até
- 15/01/2021
Linha do tempo na RPI
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110109629 (11/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: ORGANIZAÇÕES CANDEIA LTDA EPPProcurador: WILSON ROBERTO MARTINSDetalhes do despacho:CONFORME ART, 133 DA LPI.
- 22/04/2008 · RPI 1946
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CANDEIA ORGANIZAÇÃO ESPÍRITA DE DIFUSÃO E CULTURA LT
- 06/12/2005 · RPI 1822
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/06/2004 · RPI 1746
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- 10/04/2001 · RPI 1579
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE
- 10/10/2000 · RPI 1553
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 03/11/1999 · RPI 1504
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA EDITORA E DISTRIBUIDORA CANDEIA (BR/SP) PET.(SP) 041456, DE 26/08/99
- 08/09/1999 · RPI 1496
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MORAES & OLIVEIRA LTDA
- 15/01/1991 · RPI 1050 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT O PRÓPRIO
- 21/08/1990 · RPI 1029
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT O PRÓPRIO
- 21/11/1989 · RPI 996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO