CANDEEIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816120404
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 08/04/1991
- Concessão
- 03/11/1992
- Vigência até
- 03/11/2012
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2013 · RPI 2219 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 23/09/2008 · RPI 1968
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
- 31/10/1995 · RPI 1300 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊRENCIA PUBLICADO NA RPI 1284 DE11/07/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 31/10/1995 · RPI 1300
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JULIO JARDIM (BR/SP) * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 11/07/1995 · RPI 1284
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (RS) 002208 DE 21/05/94 CESSIONÁRIA LUIZ TADEU MENDES PAIM-ME. *INT D'MARK- RF ASSESS. EMPRESARIAL.
- 18/10/1994 · RPI 1246 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 88 DO C.P.I. * D'MARK - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
- 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. D'MARK - RF
- 09/06/1992 · RPI 1123
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 04/02/1992 · RPI 1105 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARPA ASSES
- 27/08/1991 · RPI 1082
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA