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CANDEEIRO CACHAÇA MINEIRA DE CANA FERMENTAÇÃO NATURAL

823807797Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
823807797
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
19/03/2001
Concessão
21/08/2007
Vigência até
21/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1895 DE 02/05/2007 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  7. 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.

  8. 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2466. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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