CANDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812956338
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CANDA INTERNATIONAL
- Depósito
- 07/11/1986
- Concessão
- 15/03/1994
- Vigência até
- 15/03/2024
Linha do tempo na RPI
- 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160139387 (29/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COFRA HOLDING AGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140030858 (12/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COFRA HOLDING AGProcurador: Araripe & Associados
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150021093 (02/02/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: COFRA HOLDING AGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 25/03/2008 · RPI 1942
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (C&A NEDERLAND) PET. (NL) 041878 DE 16/11/2004. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 29/05/2007 · RPI 1899
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE TRADUZIDO. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 21/11/2006 · RPI 1872
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/03/1994 · RPI 1215 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. MARCAS LTDA
- 14/09/1993 · RPI 1189
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 11/05/1993 · RPI 1171 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 16/08/1988 · RPI 930 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- 15/09/1987 · RPI 882
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.